|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.24  |  Trabalhista   

Trabalhador acusado de reter bens da empresa durante licença médica tem justa causa revertida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado dispensado por justa causa, durante licença médica, por supostamente reter materiais da empresa.

O trabalhador, que exercia a função de agente de coleta, usava a motocicleta da empresa quando sofreu acidente de trabalho a caminho da casa de uma cliente. Ele alegou que, cerca de nove meses depois do ocorrido, mesmo ainda usufruindo de benefício previdenciário, recebeu um telegrama comunicando sua demissão por justa causa por supostamente “reter de forma indevida materiais de propriedade da empresa”.

Defesa

Em sua defesa, a empresa afirmou que, desde o afastamento do empregado, foi pedida a devolução dos equipamentos em sua posse inúmeras vezes e o trabalhador ignorou todas as tentativas, levando a companhia a registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Esses equipamentos estavam em seu poder quando sofreu o acidente com a moto.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, ficou claro que o agente de coleta, acidentado e atendido com urgência no hospital, não poderia se responsabilizar pelos equipamentos no local. Destacou, ainda, que “a empresa que providenciou a remoção da motocicleta tinha condições de verificar, recolher e documentar o que estava em sua posse e o que faltava”.

O magistrado relatou que não houve uma falta grave, pois, mesmo o empregado tendo demorado a entregar os objetos, sua condição de saúde pelo acidente justifica a demora.

De acordo com ele, houve dispensa injusta, uma vez que, além de “deixá-lo desempregado, inviabilizou a utilização do plano de saúde em momento que precisava de acompanhamento médico-fisioterápico, pois ainda se recuperava do acidente sofrido”.

Anulação da dispensa

Assim, ficou decidida a anulação da dispensa por justa causa e a reintegração do agente de coleta à empresa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão da 1ª Turma do TRT21 foi por unanimidade e majorou a indenização por danos morais dos R$ 5 mil, determinados inicialmente pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), para R$ 10 mil.

Fonte: TRT21

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