|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.11  |  Trabalhista   

Trabalhador acusado de furto ganha indenização por dano moral e reversão da despedida para sem justa causa

Um ex-empregado das Lojas Tumelero que, acusado de ter furtado um aparelho telefônico, foi algemado e conduzido em viatura policial na ocasião, deverá ser indenizado por danos morais e ter sua despedida revertida para sem justa causa, o que lhe dá direito a verbas rescisórias. A decisão é da 3ª Turma do TRT4, mantendo sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

De acordo com os autos, o telefone foi encontrado na mochila do reclamante durante a revista feita por seguranças ao final de cada expediente. O autor alegou que não sabia como o aparelho havia parado na sua bolsa e se ofereceu a pagar pelo produto, para evitar constrangimentos.

Para os magistrados, as provas do furto foram inconsistentes. Como os objetos pessoais dos empregados ficavam em um armário sem trancas e ninguém viu o autor colocando o aparelho na bolsa, o juiz entendeu que qualquer pessoa poderia ter colocado o aparelho na mochila do reclamante. Para o magistrado, apenas indícios e presunções são insuficientes para caracterizar justa causa. Neste caso, aponta o juiz, também deve ser observado o histórico do empregado na empresa. Conforme informações do processo, durante os três anos em que o autor trabalhou para a ré não houve registro de improbidade ou mau procedimento de sua parte.

O relator do acórdão no TRT4 ratificou a sentença. “A prova oral colhida não se revela hábil o suficiente para comprovar, de forma inequívoca, que o reclamante intencionalmente tenha tentado furtar da loja o aparelho telefônico em questão” cita o acórdão.

(Cabe recurso. Processo 0031700-10.2009.5.04.0012)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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