|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.05.13  |  Dano Moral   

Torcedor que sofreu acidente em arquibancada de estádio receberá indenização

Segundo os autos, no momento em que o autor comemorava um gol, a arquibancada em que estava desabou.

A 6ª Câmara Cível do TJCE condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 20 mil para o autor que sofreu lesões após o desabamento de arquibancada do Estádio Presidente Vargas (PV), em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Segundo os autos, no dia 13 de julho de 2003, o autor na companhia do filho, foi ao estádio para assistir ao jogo entre Ceará e CRB, pela série B do Campeonato Brasileiro. No momento em que a torcida comemorava um gol, a arquibancada em que os dois estavam desabou. O metalúrgico sofreu escoriações e fraturou duas costelas.

Ele entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do PV, requerendo indenização por danos materiais e morais. Disse que precisou ficar em repouso durante vários dias, sendo impedido de realizar as atividades como autônomo, perdendo trabalhos agendados antes do acidente.

O Município de Fortaleza alegou desconhecer qualquer problema com as arquibancadas e defendeu que não foi registrado nenhum acidente com outros torcedores. Já a CBF, argumentou não ser organizadora dos jogos do Campeonato Brasileiro, cabendo-lhe apenas coordenar e supervisionar os aspectos técnicos dos jogos.

Em maio de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o município a pagar R$ 30 mil, a título de reparação moral, e excluiu a CBF do processo, por considerar que a entidade não tem responsabilidade pela conservação do estádio. A vítima não conseguiu comprovar os danos materiais alegados.

Inconformado, o município entrou com recurso (n° 0713081-33.2000.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos sustentados na contestação.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil, segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade. "Restou evidenciado o dano suportado pelo autor, pelo que surge o dever em reparar o dano", afirmou o relator.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro