|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.15  |  Diversos   

Torcedor é condenado por violência em estádio de futebol

Tanto o réu como outras pessoas não identificadas participaram da quebra de cadeiras, que depois foram arremessadas contra torcedores do colorado do andar de baixo das arquibancadas.

Um torcedor do Grêmio foi condenado pela Justiça gaúcha a 18 meses de detenção com regime inicial aberto pela participação em atos de depredação e vandalismo no Estádio Beira-Rio após o Grenal que decidiu o Campeonato estadual deste ano.

O acusado, no entanto, ficará submetido a “suspensão condicional da pena” (ou sursis) por dois anos, o que significa que cumprirá a sanção com a prestação de serviços comunitários, sempre nos horários de jogos do tricolor gaúcho.

Toda a ação violenta, ocorrida no espaço reservado exclusivamente aos apoiadores do time visitante, foi flagrada por câmeras de segurança. Tanto o réu como outras pessoas não identificadas participaram da quebra de cadeiras, que depois foram arremessadas contra torcedores do colorado do andar de baixo das arquibancadas.

O processo foi aberto depois que o Juizado do Torcedor, em audiência preliminar, no mesmo dia do jogo, e por considerar a gravidade dos fatos, negou ao réu a hipótese da transação penal, o que evitaria a responsabilização criminal.

A sanção será cumprida pela via da prestação de serviços comunitários (PSC) no primeiro ano da aplicação da suspensão condicional da pena. Esse mecanismo é prerrogativa do julgador e exige do condenado rigoroso comprometimento com a medida alternativa. Qualquer falta implicará na restauração da pena original.

A sentença condenatória do juiz Titular do Juizado do Torcedor, Marco Aurélio Martins Xavier, não revoga ordem anterior de monitoramento, válida até 3 de agosto. O condenado, morador de Esteio, usa a tornozeleira eletrônica desde junho por descumprir medida cautelar que lhe proibia de comparecer a jogos do seu time impedimento que também está mantido e deverá ser observado pelo mesmo tempo da prestação de serviço.

Segundo a sentença, o réu confessou os fatos e apresentou-se sem resistência ao Juizado do Torcedor do estádio no dia da ocorrência. Em depoimentos, disse que o descontentamento pela perda do título pelo Grêmio lhe levou a quebrar seis cadeiras e arremessar outras oito. “Até uns amigos meus tentavam falar: “Tu tá louco, tu tá louco”. E eu, revoltado do jeito que tava, não consegui parar”, contou. Lembrou que a repercussão negativa (via fotos divulgadas na internet já no dia seguinte) quase lhe levaram à perda do emprego.

Para o juiz Marco Aurélio, as provas testemunhais e colhidas em imagem e vídeo não deixaram dúvidas sobre a autoria dos vandalismos. Quanto à pena, fez um balanço entre agravantes e atenuantes do comportamento do réu. De um lado, citou a primariedade do jovem de 21 anos, estudante e estagiário elogiado no ambiente de trabalho, que colabora com as despesas da casa, todos argumentos usados pela defesa.

De outra parte, o magistrado salientou a dimensão dos atos, que colocaram em risco a integridade física de inocentes “inclusive crianças e que poderiam ter gerado revides e uma situação incontrolável para os agentes da segurança”. O julgador atribuiu especial peso ao que considerou motivo fútil:

“É inadmissível que, de uma vitória ou derrota no resultado do campo, advenham quaisquer atos de violência, assinalou o julgador. O futebol é um jogo, no qual a vitória e a derrota são consequências, que se revelam efêmeras, fugidias e se inserem apenas no acervo afetivo do torcedor”.

Sinalizando o aspecto educador da pena, determinou que a prestação de serviços comunitários deva ser praticada, tanto quanto possível, em locais que atendam a vítimas de violência (hospitais, clínicas de fisioterapia ou centros de reabilitação), em jornadas semanais de seis horas, divididas em períodos de três, sempre concomitantes com jogos do Grêmio.

A sentença é passível de recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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