|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.13  |  Dano Moral   

Torcedor deverá ser indenizado por falta de serviços em estádio

O autor da ação alegou ter sofrido danos decorrentes de problemas estruturais dentro e fora do complexo, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral.

O Juizado Especial de Belo Horizonte condenou a Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A. e o Cruzeiro Esporte Clube, a indenizar um torcedor devido à falta de estrutura do estádio Mineirão durante partida de futebol. No total, o autor receberá R$ 100,00 pagos pelo ingresso e R$ 2,5 mil por danos morais.

O torcedor alegou ter sofridos danos decorrentes da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral. Sustentou ainda que não havia água nos banheiros.

De acordo com o juiz julgador, Elton Pupo, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento.

O magistrado destacou que problemas como o discutido nessa ação são de extrema relevância no momento, uma vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais e, portanto, as entidades organizadoras das competições terão de garantir conforto e segurança dos torcedores dentro das praças esportivas.

Ainda em sua decisão, o juiz citou artigos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor que tratam dos direitos do consumidor e dos deveres dos organizadores de eventos. "Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo torcedor, uma vez que não lhe foram garantidas condições mínimas de permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e, ainda, de utilização dos banheiros.", finalizou o magistrado.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJMG

Comunicação Social OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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