|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.18  |  Consumidor   

TJ/SP condena banco que averbou imóvel de cliente que estava em dia com prestações

O banco ainda foi multado por litigância de má-fé.

 

O Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar um cliente em 80 mil reais por danos morais. O banco averbou um imóvel e promoveu o leilão depois de ter negativado o cliente, mesmo sabendo que ele estava em dia com as prestações. Por unanimidade, a 22ª Câmara do tribunal também decidiu enviar os autos ao Ministério Público de São Paulo ao Procon e ao Banco Central, para que tomem as providências que entendam necessárias. O banco ainda foi multado por litigância de má-fé.

O banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar danos morais por ter averbado e levado a leilão o imóvel de um cliente que estava comprovadamente em dia com as prestações. “A conduta indevida do banco apelante caracterizou efetiva violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois o seu comportamento de imputar a mora ao mutuário e, ainda, de promover atos de execução e apropriação de bem imóvel, sem justa causa”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, em seu voto.

O caso teve início após o banco ter informado ao cliente por carta que ele desocupasse o imóvel que estava financiando para que ele fosse leiloado. A entidade alegava falta de pagamento, embora o cliente estivesse em dia com as prestações — o contrato previa desconto direto em conta e havia dinheiro suficiente no banco, conforme ficou demonstrado nos autos. O banco não debitou o pagamento porque não fez a cobrança, alegou o cliente.

O relator do caso no TJ/SP, desembargador Roberto Mac Cracken, classificou como “inaceitável” a conduta do banco de exigir um modo de pagamento diverso do que foi acordado. Para ele, os fatos caracterizam desrespeito ao direito de moradia e provocaram abalo na tranquilidade do cotidiano e na preservação da dignidade como pessoa humana.

1023232-83.2016.8.26.0577

 

Fonte: Conjur

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