|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.19  |  Criminal   

TJ/SC confirma pena para homem que assaltou residência e fugiu com 100 mil reais em joias

Na fuga, com o veículo da família, a dupla levou joias avaliadas em 100 mil reais, além de diversos equipamentos eletrônicos, cartões de crédito, talonários de cheques e até passaportes. 

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta a um homem que, acompanhado por um menor, assaltou uma residência em Joinville e manteve suas vítimas em cárcere privado por 40 minutos. Na fuga, com o veículo da família, a dupla levou joias avaliadas em 100 mil reais, além de diversos equipamentos eletrônicos, cartões de crédito, talonários de cheques e até passaportes. 

O crime, enquadrado como roubo qualificado, ocorreu em março de 2013 e resultou em pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em apelação, o réu pleiteou absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, adequações na dosimetria da pena para minorá-la. Seus argumentos, contudo, não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.

O fato das vítimas, mãe e filha, terem efetuado o reconhecimento do acusado nas fases policial e judicial impediram maior análise sobre o pedido de absolvição. A redução da reprimenda também ficou prejudicada, segundo a relatora, por conta da multirreincidência específica do réu e dos danos morais impingidos às vítimas, além dos materiais. A decisão da câmara foi unânime e manteve integralmente sentença prolatada pelo juiz Felippi Ambrósio.

Apelação Criminal n. 00263224620138240038

 

Fonte: TJSC

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