|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.08  |  Diversos   

TJSC confirma condenação de ex-governador de Santa Catarina

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou na terça-feira (19) decisão da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital que condenou o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira pela prática de improbidade administrativa durante sua gestão (1995-1998). Cabe recurso da decisão.
 
Segundo os autos, o ex-governador teria violado princípios da administração pública, notadamente aqueles vinculados a legalidade, moralidade e impessoalidade. O Ministério Público, autor da ação, acusou Paulo Afonso de ter transformado e criado cargos mediante decreto do Executivo Estadual, com o objetivo de remanejar e realocar servidores públicos ocupantes de cargos comissionados.
 
O ex-governador foi condenado a perda de função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por igual período.
 
O tribunal entendeu também dar parcial provimento ao apelo de Paulo Afonso para retirar da condenação o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
                                                                                                                            
Ainda que os servidores tenham sido irregularmente investidos em cargos públicos extintos, eles trabalharam normalmente e, sendo assim, contribuíram para o funcionamento da máquina pública”, disse o relator desembargador Luiz Cezar Medeiros, que não vislumbrou desta forma prejuízo ao erário. (Apelação Cível nº 2007.021065-7).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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