|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.21  |  Advocacia   

TJRS regulamenta sistema de plantão durante recesso forense

A Ordem gaúcha informa a advocacia que a Corregedoria-Geral do TJRS publicou, na segunda-feira (29), o ato nº 173/2021 que regulamenta o sistema de plantão durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de final de ano (2021/2022). De 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022 o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente, por meio remoto.

O ato estabelece que as medidas de urgência relativas aos processos físicos e eletrônicos do e-themis em andamento deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão / Portal do Processo Eletrônico – Plantão).

O sistema de plantão diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05, e 06 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 18 horas. As medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como fora do horário de expediente, serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada comarca para o ano em curso e também para o início de 2022.

Interior

Nas comarcas de entrância inicial e intermediária integrantes dos Agrupamentos estabelecidos no Anexo da Resolução Nº 54/92 - COMAG, o plantão poderá se dar de forma regionalizada, se assim for de interesse de todos os magistrados, devendo, neste caso, ser elaborada escala pelo(a) juiz(a) mais antigo(a) no agrupamento, ouvidos(as) os(as) outros(as) colegas, observada, preferencialmente, a ordem de antiguidade descendente.

Nas comarcas do interior, o magistrado Diretor do Foro deve editar portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos magistrados e dos servidores escalados para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, encaminhando-a juntamente com cópia da Resolução nº 54/92-COMAG e do presente, aos órgãos policiais, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do foro.

Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos já em curso, deverá permanecer de sobreaviso, pelo menos, um servidor de cada unidade, apto a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações.

Porto Alegre

Na comarca de Porto Alegre, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05, e 06 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 18 horas, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão atendidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central.

Neste período, a estrutura funcional (servidores e estagiários) do serviço de Plantão da Comarca da Capital deverá ser reforçada, incumbindo à Direção do Foro designar oficiais escreventes em número suficiente para o atendimento do aumento da demanda.

Clique aqui e confira a íntegra do ato nº 173/2021.

Fonte: OAB/RS

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