|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.06.16  |  Diversos   

TJRS reduz honorários advocatícios de 40% para 25% do valor da causa

A decisão foi baseada nos artigos 421 e 422 do Código Civil que afirmam que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve sentença que reduziu de 40% para 25% os honorários advocatícios num contrato de risco firmado entre um casal de advogados e uma idosa em Santo Ângelo (RS).

A decisão foi baseada nos artigos 421 e 422 do Código Civil que afirmam que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Além disso, que as partes contratantes são obrigadas a guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Assim, o contratante que se sentir prejudicado pode pedir a revisão dos termos do contrato.

Os magistrados das duas instâncias entenderam que, embora o contrato seja juridicamente perfeito, sem vício de manifestação da vontade, não ficou claro que a autora tivesse ciência sobre a fixação do percentual, lacuna preenchida a caneta em momento posterior à contratação. Ou seja, depois das assinaturas dos advogados e da cliente.

De acordo com o processo, a autora, por meio dos advogados, entrou em acordo com a empresa telefônica para receber a quantia de R$ 208.851,37 – sendo o montante de R$ 187.966,23 atinente ao principal e R$ 20.885,14 relativos a honorários de sucumbência. Fora isso, os advogados ganhariam R$ 97.231,84, a título de honorários contratuais, entabulado com base no risco. Se perdessem a ação, os réus não teriam direito a nenhuma remuneração por seu trabalho.

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro