|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.19  |  Advocacia   

TJRS não exige de advogados terno e gravata nas dependências do Tribunal

Em resposta ao pedido emitido pela OAB/RS, na última quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informou que os advogados não são impedidos de transitar nas dependências do Tribunal sem terno e gravata.

Assim, a decisão da presidência do TJRS decide por somar o requerimento da OAB/RS ao expediente administrativo que delibera sobre a criação de norma geral quanto aos trajes de acesso ao Tribunal.

O TJ ressaltou ainda que em relação à vedação existe apenas uma Ordem de Serviço que veda o uso de bonés, capacetes e outros tipos de cobertura que impeçam a adequada identificação.

Em relação aos foros do interior, a decisão do Tribunal frisou que compete ao juiz-diretor de cada Comarca, havendo necessidade, estabelecer critérios quanto às vestimentas, expedindo portaria, cuja validade depende da prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, agradeceu ao TJRS por prezar pelo bom senso. “A Justiça Estadual reforçou que preza pelo bem-estar de milhares de operadores de direito. Não impedindo que os advogados transitem pelas dependências do TJRS sem o paletó e a gravata. Assim, permitem que os colegas exerçam a profissão da forma adequada”, pontuou Ricardo Breier.

Confira a resposta do TJRS na íntegra.

Fonte: OAB/RS

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