A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de José Roberto Malegueta, administrador da empresa Oil Brasileira de Petróleo Ltda., atuante na distribuição de álcool combustível, com sedes no Paraná e São Paulo. A ação foi ajuizada pelo MP/RS.
A pena de quatro anos de reclusão e multa foi imputada pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, Roberto José Ludwig. O réu foi condenado por crime contra a ordem tributária, art. 1º, II, da Lei 8.137/90.
"É inequívoca a autoria, estando suficientemente demonstrada a responsabilidade penal do acusado, sócio gerente ao tempo dos fatos, na medida em que, ocultando a totalidade das vendas realizadas, deixou de escriturar o montante de ICMS devido. Por outro lado, a tese de que o acusado não participava da administração do empreendimento vai de encontro com o conjunto de provas" afirmou Ludwig.
O promotor de Justiça, Aureo Rogério Gil Braga, esclareceu que o esquema criminoso causou um prejuízo de R$ 2,2 milhões e decorre da omissão de saídas de combustíveis.
A legislação contempla o benefício da substituição da reclusão pela prestação de serviços à comunidade e multa. Entretanto, se houver o descumprimento destas penas, o acusado será recolhido ao presídio local.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da 4ª Promotoria Criminal da Capital e da Receita Pública Estadual, que efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal. (Proc. nº nº 70021247028).
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Fonte: MP/RS e TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759