|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.15  |  Advocacia   

TJRS deve retomar atividades nesta quarta-feira (21)

Esta medida se deve ao fato de que é considerável o risco na circulação de pessoas, mesmo que em número restrito, sendo o local, no momento, acessado somente pelas equipes de engenharia e segurança.

O TJRS divulgou uma nota oficial, neste domingo (18), decidindo pela prorrogação do funcionamento do local até o dia 20/10 com a retomada de atividades a partir de 21/10. A medida consta na Ordem de Serviço 006/2015 da Presidência. Nesta segunda-feira (19), o TJRS emitirá nova Ordem de Serviço disciplinando a matéria.

Esta medida se deve ao fato de que o prédio sofreu grandes danos, estando ainda inundado no subsolo, sem energia elétrica e, consequentemente, sem ventilação adequada, elevadores, água e iluminação. Além disso, é considerável o risco na circulação de pessoas, mesmo que em número restrito, sendo o local, no momento, acessado somente pelas equipes de engenharia e segurança.

Na última semana, a OAB/RS requereu e o TJRS determinou a suspensão de prazos processuais em todo o Estado na quinta (15) e sexta-feira (16), em razão dos transtornos ocasionados pelas fortes chuvas que vêm assolando o RS. O requerimento também foi feito ao TRT4 e TRF4.

Conforme o ofício, assinado pelo presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, a medida visa evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas nos processos, tendo em vista a dificuldade de deslocamento em vias alagadas, bem como os problemas de energia elétrica e de acesso à internet.

Confira a Ordem de Serviço publicada pelo TJRS:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2015 -P

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO OS GRAVES PROBLEMAS VIVENCIADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS, EM ESPECIAL NA CAPITAL, QUE LEVARAM À INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS DE ENERGIA, TELEFONIA, INFORMÁTICA E DE ACESSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO,

CONSIDERANDO QUE A PANE NOS SISTEMAS FOI CAUSADA, BASICAMENTE, PELA INUNDAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LOCALIZADA NO SUBSOLO DO PRÉDIO, NA AV. AURELIANO DE FIGUEIREDO PINTO,
CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE USO PLENO DAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

DETERMINA:

ART. 1º A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO NO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AV. BORGES DE MEDEIROS NO PERÍODO DE 19 A 23 DE OUTUBRO DE 2015, COM SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DE NATUREZA JURISDICIONAL NO ÂMBITO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, MANTIDO O SERVIÇO DE PLANTÃO PERMANENTE.

ART. 2º NO PERÍODO PREVISTO NO ART. 1º, FICA MANTIDA A REALIZAÇÃO:

I - DE SESSÕES DE JULGAMENTO E AUDIÊNCIAS, SALVO DETERMINAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DOS RESPECTIVOS PRESIDENTES DOS ÓRGÃOS JULGADORES;
II - DAS PERÍCIAS AGENDADAS JUNTO AO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO.

ART. 3º NO PERÍODO PREVISTO NO ART. 1º, O ACESSO AO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FICARÁ RESTRITO A MAGISTRADOS, SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO AOS ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA E PARTES DESDE QUE DIRETAMENTE INTERESSADOS EM PROCESSOS PAUTADOS PARA AS SESSÕES, AUDIÊNCIAS E NAS PERÍCIAS JUNTO AO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO.

ART. 4º FICAM PLENAMENTE RESTABELECIDOS TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PARTIR DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015, SALVO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A SER DELIBERADA PELO JUIZ DIRETOR DO RESPECTIVO FORO.

ART. 5º ESTA ORDEM DE SERVIÇO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Fonte: OAB/RS

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