|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.05.08  |  Diversos   

TJRS determina que rede de lojas troque mercadorias defeituosas

As Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos que apresentem vício que comprometam sua utilização. Também os casos em que foram entregues mercadorias diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser corrigidos prontamente.

A decisão é do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao deferir liminar em ação civil pública proposta pelo MP. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sob a fiscalização do autor.

O MP alegou que a empresa adota como prática enviar à assistência técnica produtos que apresentam problemas, além de se recusar a trocar os entregues errados.

Dentre as reclamações apresentadas, estão aparelhos telefônicos que não funcionam, de ar-condicionado com botão quebrado, máquina de lavar com tanque partido e cozinha recebida diferente da escolhida.

O magistrado avaliou que, na ação presente, é coerente o pedido de liminar a fim de coibir, de forma imediata, práticas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. 

"São casos em que há nítido comprometimento das funções essenciais do produto, ou nítido equívoco na hora da entrega" observou. Ressaltou ainda a importância de conter ações em que os interesses de uma coletividade de consumidores está sendo atingida.

Dessa forma, deferiu a tutela antecipada para determinar que os consumidores possam solicitar a substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço de mercadorias viciadas compradas na empresa sem necessidade de encaminhamento prévio à assistência técnica, dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também inverteu o ônus da prova, que deverá ser efetuada pela empresa, em seu favor. A ação civil pública prossegue em primeira instância. A decisão é passível de recurso. (Proc. n° 10800113728-8).



............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro