|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.24  |  Advocacia   

TJRS atende pedido da OAB/RS, retira dupla autenticação no eproc e prorroga prazos processuais

O TJRS atendeu ao pedido da OAB/RS, feito via ofício pelo presidente Leonardo Lamachia na tarde da segunda-feira (29), e retirou a obrigatoriedade da dupla autenticação no eproc até a normalização da situação, bem como prorrogou os prazos processuais do dia 29/04 no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição.

Veja a PORTARIA Nº 075/2024-P e o ATO Nº 82/2024-CGJ.

Conforme diversos relatos, a advocacia gaúcha vem enfrentando dificuldades para acessar o eproc do TJRS desde a implementação do novo procedimento - que passou a ser obrigatório na data de hoje.

Na determinação do TJRS, foi alertado que os advogados(as) que não conseguiram realizar a dupla autenticação estão liberados para acessar o sistema normalmente, enquanto aqueles que já estavam conseguindo realizar o procedimento devem permanecer utilizando a dupla autenticação.

Ao reiterar a necessidade de revisão da implantação do segundo fator de autenticação (2FA), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, agradeceu o presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, e à corregedora, desembargadora Fabianne Breton Baisch, por atenderem ao pleito da advocacia.

 “A suspensão/prorrogação dos prazos é medida justa e razoável, pois os problemas relatados estão ocasionando claros prejuízos às partes e à advocacia, que não consegue acessar o eproc. Além disso, a retirada da obrigatoriedade da dupla autenticação também é urgente e deve permanecer revogada até a total regularização do procedimento para que a advocacia tenha mais tempo para se habituar com o novo formato”, disse Lamachia.

Veja os ofícios enviados:

TJRS e CGJ

Fonte: OAB/RS

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