|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.21  |  Advocacia   

TJRS aprova suspensão de prazos processuais durante recesso de 20/12 a 20/01

A Ordem gaúcha comunica a advocacia que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. A medida é estabelecida pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como haverá a vedação da publicação de notas de expedientes no TJRS, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Confira aqui o sistema de plantão do TJRS durante o recesso.

A decisão foi regulamentada através do Ato nº 06/2021-OE, que também prevê:

  • Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
  • Os oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
  • Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2021, inclusive, e poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2022;
  • Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022;
  • As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022;
  • Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do TJRS;
  • Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período;
  • Fica suspenso, nos termos da Res. nº 02/2014-Órgão Especial, o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

Confira aqui a íntegra do Ato nº 05/2021-OE.

 

*Com informações do TJRS.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro