01.04.08 | Legislação
TJRS aplica Lei Maria da Penha a menor perseguida por homem de 35 anos
A 6ª Câmara Criminal do TJRS aplicou a Lei Maria da Penha e expediu um mandado protetivo de urgência a uma garota de 14 anos. Ela é perseguida por um homem de 35 anos, que insistia em namorá-la e que, agora, deverá permanecer a 100 metros de distância dela e de seus familiares.
A decisão reformou a sentença da Vara Criminal de Camaquã, que indeferiu o pedido. Foi levado em consideração as 13 ocorrências policias que a família fez contra o réu, registrando as perseguições e ameaças de morte sofridas.
O relator, Aymoré Roque Pottes de Mello, ressaltou que a Lei Maria da Penha busca proteger a mulher de todas as formas de violência praticadas contra ela, sendo legítimo coibir uma conduta como a do caso em questão. No caso, sua aplicação vai muito além das formas de agressão contra o sexo feminino oriundos da relação doméstica familiar. Como a recusa da jovem progride, e o réu age de forma obsessiva, agredindo e ameaçando a menor de morte, a aplicação da norma é legítima.
O magistrado ressaltou que o homem ainda tem um histórico policial com inúmeros registros de crimes com violência. Explicou que não é mais possível que o Estado aguarde que algo mais grave aconteça contra a garota ou sua família para então vir a punir o réu, expedindo assim o mandado protetivo de urgência.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759