|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.08  |  Criminal   

TJRS aceita denúncia contra acusados de pedofilia

O juiz da 2ª Vara Judicial de Taquara, Vancarlo André Anacleto, recebeu na quinta-feira (17) denúncia de prática de pedofilia e outros delitos contra oito meninos e uma menina. Foi também revogada pelo juiz a decisão que havia concedido prisão domiciliar a ré estrangeira. Os fatos ocorreram no Clube Naturista Colina do Sol, no interior de Taquara (RS).
 
No caso, são réus o casal americano Frederic Calvin Louderback e Bárbara Louise Anner, e o casal de brasileiros André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Ieggli da Silva. Todos eles foram denunciados pelo MP por atentado violento ao pudor, corrupção de menores e formação de quadrilha por cometer delitos contra crianças e adolescentes.
 
Também foi aceita a denúncia contra Sirineu Pedro da Silva, Marino José de Oliveira e Isaías Moreira, que são pais de algumas vítimas. Eles teriam participação por serem omissos em relação aos crimes sexuais praticados contra seus filhos. Também teriam submetido ou induzido os menores à prostituição ou exploração sexual.
 
Conforme o magistrado, “a prova produzida na fase inquisitorial é suficiente para dar início ao processo penal contra os denunciados.” O interrogatório judicial dos acusados será realizado no dia 29/01, na 2ª Vara Judicial de Taquara.
 
A denúncia foi baseada em inquérito policial instaurado pela “Operação Predador”, que investiga suspeitas de pedofilia e outros crimes envolvendo crianças e adolescentes vítimas.
 
Conforme Anacleto, por decisão judicial, houve apreensão de material ligado a possível prática dos delitos investigados, principalmente fotografias impressas e em CD, retratando menores nus e/ou em práticas sexuais. Laudos técnicos psiquiátricos apontaram o abuso sexual de algumas vítimas, bem como exame de corpo de delito constatou vestígios de atos libidinosos.
 
Com base nessas provas e em depoimentos de testemunhas e vítimas, a Justiça já havia determinado a prisão temporária dos suspeitos. Entre outras providências, o magistrado determinou à autoridade policial a apresentação dos laudos de avaliação psiquiátrica, já realizada em três vítimas, no prazo de 10 dias. Também foi revogada a decisão que concedeu prisão domiciliar a Bárbara Louise. Ela foi encaminhada ao presídio Madre Peletier, em Porto Alegre, para o cumprimento de prisão preventiva.
 
Anacleto lembrou que a idade avançada da ré não é fundamento para autorizar o benefício. Segundo ele, o estado de saúde de Bárbara, até então perfeito, contraria os atestados médicos apresentados em ações anteriores que tramitaram na Comarca.
 
Se permanecesse na residência, ela estaria co-habitando com o menino que é acusada de abusar sexualmente. Pelos testemunhos dos próprios moradores do clube Naturista Colina do Sol, ficou comprovado que a ré recebe diariamente várias pessoas em sua casa. A segurança é providenciada por Bárbara Lousie.
 
O juiz requereu a realização de avaliação psiquiátrica em outros seis menores, bem como exame de corpo delito para quatro vítimas. As determinações devem ser cumpridas em até 20 dias. (Proc. 20700024738).


............... 
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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