|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.08  |  Diversos   

TJRJ nega recurso da empresa de créditos contra danos morais

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do RJ negou, por unanimidade, recurso da Unicard contra sentença que condenou a empresa a pagar R$ 1.500 por danos morais a um cliente. O autor tentou usar seu cartão de crédito Megabônus, porém o produto, na verdade, era um cartão pré-pago baseado em bônus obtidos em redes de relacionamentos.

O autor alegou que recebeu informe publicitário da empresa para a aquisição do produto, que seria um cartão de crédito internacional com direito a pagamento de tarifas de serviço público. Ao desbloqueá-lo, no entanto, foi informado que ele não poderia ser usado como cartão de crédito, mesmo com o pagamento de R$ 6 mensais pelo seu uso.

"Cabe-se destacar que a conduta da ré nos casos referentes ao cartão de crédito Megabônus é deplorável e merece uma resposta célere e dura do Poder Judiciário. Os casos envolvendo o cartão de crédito vêm abarrotando todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, sendo que já existem várias audiências designadas para julgar apenas essa matéria. Pelas provas existentes nos autos, é evidente a existência de propaganda enganosa", afirmou o juiz Flávio Silveira Quaresma, relator do recurso.

Para o juiz, a propaganda fez crer ao consumidor que se tratava de um cartão de crédito e que o pagamento seria feito em até 40 dias. "Tal conduta viola os mais elementares princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a boa fé objetiva e o direito à correta informação. Há uma captação de clientes de forma abusiva e que merece a resposta do Poder Judiciário com a aplicação do dano moral com caráter punitivo", entendeu Quaresma. O portal de notícias do TJRJ não informou o número do processo.






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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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