A 17ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença que negou pedido de um vereador do município de Cônego Marinho, no norte de Minas, que pleiteava que o presidente da Câmara lhe indenizasse por danos morais porque sua foto foi divulgada em um calendário com cor de fundo diferente dos demais vereadores.
No entendimento da desembargadora Márcia de Paoli Balbino (relatora), sendo o vereador pessoa pública, seu direito de imagem é reduzido face ao princípio do interesse da população local em saber quem são seus representantes eleitos e quais as datas das reuniões. Além disso, a produção do calendário com as fotos de seus membros foi aprovada por unanimidade em sessão da Câmara.
Dessa forma, considerando que o calendário não tinha objetivo de denegrir a imagem dos vereadores e que não ficou comprovado se o presidente da Câmara teria ordenado a edição diferenciada da foto ou se teria ocorrido erro na gráfica, a desembargadora concluiu que não existiam os requisitos da responsabilidade civil do réu.
Em segundo lugar, “o simples fato de sua foto ter sido editada com fundo branco, diferenciando-o dos demais vereadores cujas fotos foram editadas com fundo azul, não enseja abalo moral passível de indenização”, observou Márcia de Paoli Balbino.
Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha acompanharam o voto da relatora.
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759