|   Jornal da Ordem Edição 4.568 - Editado em Porto Alegre em 14.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.25  |  Ministério Público   

TJMG determina devolução de imagem sacra

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e determinou a reintegração de uma imagem bicentenária de Santana Mestra, a avó do menino Jesus, ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, no município homônimo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública pleiteando o reconhecimento do valor artístico e cultural de 10 peças feitas durante o período colonial e mantidas na posse de colecionadores particulares, entre elas a imagem de Santana Mestra.

Segundo o MPMG, as peças estiveram em leilão em 2003. Algumas foram vendidas e outras, apreendidas. O espólio do colecionador que detinha a imagem argumentou que ele havia adquirido as peças no exterior e que não faziam parte do patrimônio histórico mineiro.

Análise do juízo

Em primeira instância, o valor histórico, artístico e cultural de sete das peças foi confirmado. No entanto, o juízo negou esse reconhecimento para as imagens de São José, Nossa Senhora e São João Nepomuceno por falta de provas.

Quanto à imagem de Santana Mestra, apesar da confirmação do seu valor histórico, artístico e cultural, sua devolução à paróquia de origem foi negada. A decisão judicial se baseou na demolição da Capela de Santana, templo ao qual ela estava ligada e onde permaneceu até 1950.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, modificou a decisão determinando a devolução da imagem à paróquia de origem.

Segundo o magistrado, o vínculo da peça não é com o templo físico, mas sim com a comunidade paroquial. Isso porque a paróquia é a unidade eclesiástica responsável pela peça, por isso a imagem deve ser devolvida à administração.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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