|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.08  |  Diversos   

TJGO aumenta reparação à cliente de supermercado

Cliente de supermercado que, ao deixar suas dependências, é abordado por seguranças sob a acusação de furto e encaminhado a delegacia, sem que o produto tenha sido encontrado em sua posse, tem direito a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento relativo a decisão tomada pela 1ª Câmara Cível do TJGO, que reformou, em parte, sentença do juízo singular, elevando de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor a ser pago pelo Supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao cliente C. M. F.

Segundo os autos, o cliente foi abordado de forma vexatória pelos seguranças do estabelecimento em razão de suposto furto de grafites de lapiseira. Em seguida, ficou comprovado que não havia nenhum produto em sua posse. No entanto, C. M. F. ainda foi encaminhado à delegacia e submetido a situação de constrangimento e humilhação.
Ao aumentar o valor da reparação, o relator, desembargador Leobino Valente Chaves Chaves, levou em consideração o dano causado pelas lesões psicológicas sofridas pela vítima, cujo tratamento foi humilhante tanto pela abordagem dos seguranças quanto pela situação vivenciada na delegacia, onde foi obrigado a assinar um termo de declaração para se ver livre da acusação.

"Além da obrigação de o supermercado reparar moralmente o constrangimento público sofrido pelo apelante devido a ato ilícito de sua responsabilidade, observa-se que a ação obtusa da polícia em relação ao procedimento legal a ser adotado em tais casos ocasionou temor ao suspeito de ser indiciado e ter de responder criminalmente pela prática do delito. A simples leitura desse documento evidencia que o apelante foi coagido psicologicamente pelos policiais a confessar a prática do crime e a assinar o termo de declaração", asseverou o magistrado. (AC nº 121336-3/188 (200800394385)).



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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