|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

TJDFT tranca ação penal contra jornalista que se negou a fazer bafômetro

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT, determinaram o trancamento de ação penal movida contra um jornalista, preso com sinais de embriaguez, mas que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.

A turma entendeu que para atestar a concentração de seis decigramas de álcool no sangue, previstas na nova lei de tolerância zero, 11.705/98, só mesmo o etilômetro ou o exame de sangue. Os testes clínicos não são suficientes para atender às exigências da nova legislação.

A maioria dos julgadores entendeu que, ao fixar um percentual mínimo de álcool no sangue dos motoristas, a norma criou um critério técnico e objetivo. Menos de seis decigramas da substância torna a conduta atípica, ou seja, não há crime. Segundo a relatora do processo, a lei nova pretendeu ser mais rígida, mas acabou beneficiando alguns porque "engessou" o tipo penal.

De acordo com a maioria, o novo dispositivo penal é taxativo quanto à configuração da embriaguez ao volante. Por outro lado, se uma pessoa for parada numa blitz e se recusar a fazer o teste do bafômetro, não será obrigada a se submeter. Isso porque ninguém pode ser constrangido a fazer prova contra si mesmo.

O voto da minoria entende que a interpretação do aplicador da lei não precisa ficar restrita ao parâmetro dos seis decigramas. Segundo essa corrente, não se deve utilizar a interpretação apenas gramatical, mas sim a finalidade da norma. Ao editar a norma, o legislador pretendeu que pessoas não mais dirigissem embriagadas, colocando vidas em risco.

Nesse sentido, o intérprete precisa levar em conta o momento social em que foi editada a lei, os casos concretos analisados até agora e os resultados positivos alcançados em curto prazo.

O jornalista foi preso em abril, quando a lei de tolerância zero ainda não estava em vigor. A legislação nova foi aplicada, retroagindo ao caso, por ser mais benéfica ao réu. Embora não tenha se submetido ao teste do bafômetro, nem a exame de sangue, a embriaguez foi constatada clinicamente.

Testemunhas afirmaram que, no dia dos fatos, o rapaz provocou uma colisão e, ao sair do carro, estava tão tonto que quase caiu no chão. Segundo o laudo da polícia civil, o motorista estava com "equilíbrio e coordenação motora alterados" e com "hálito etílico presente". (Proc. n° 20080020091300)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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