|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.07  |  Magistratura   

TJ de Santa Catarina diz que CNJ cometeu “erro gravíssimo que nos enche de perplexidade

Liminar do Conselho Nacional da Justiça suspendeu, no dia 15,  o prosseguimento do concurso para o preenchimento de cargos de juiz de Direito do Estado de Santa Catarina. A decisão foi formulada em um procedimento de controle administrativo, encaminhado pela OAB de Mato Grosso.

Na sexta-feira (18), o desembargador Eládio Torret Rocha, presidente da Comissão de Concurso, distribiu nota oficial em que historia os fatos e as reviravoltas, terminando com uma crítica ao CNJ, atribuindo-lhe o cometimento de "um erro gravíssimo, que nos enche de perplexidade".

Leia o comunicado.
 
"Suspensão da realização da prova seletiva do concurso para magistratura
 
Na condição de presidente da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Magistratura Catarinense, anuncio oficialmente a suspensão da prova marcada para o dia 27 de maio, conforme comunicado expedido em 09/05/2007. As razões para tal providência são graves e precisam ser expostas à sociedade, especialmente às senhoras e senhores candidatos:

1. É de conhecimento público a decisão unânime da Comissão que anulou, de ofício, a prova seletiva do concurso (Comunicado de 19/04/2007).

2. Contra tal ato, por circunstâncias até agora desconhecidas, a OAB do Estado de Mato Grosso ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça, o qual foi autuado sob o n.º 577.

3. No último dia 09 foi marcada a renovação da prova que havia sido anulada – designando-se o dia 27 de maio, às 14 horas, para a realização do certame.

4. No dia 14 de maio, às 19h18min, na Presidência deste Tribunal, chegou fax encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça dando ciência de que a conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, no âmbito do PCA n.º 577, no dia 10 de maio, concedeu liminar para suspender o concurso.

5. Submetido o documento ao eminente presidente desta corte, desembargador Pedro Manoel Abreu, sua excelência, na manhã do dia seguinte (15 de maio) determinou que fosse comunicado à presidência da banca examinadora.

6. A notícia, por sua gravidade, alastrou-se com grande velocidade.

7. Era preciso cumprir imediatamente a decisão do Conselho Nacional de Justiça, inclusive para tentar evitar prejuízos aos cofres públicos e também aos candidatos.

8. Assim, providenciou-se desde logo o CANCELAMENTO: 8.1 do espaço físico locado para o evento (Colégio Catarinense); 8.2 do tempo da gráfica para a impressão das provas; 8.3. dos serviços de limpeza, transporte, copa e cozinha (lanches); e 8.4. da convocação de servidores que atuariam na aplicação e fiscalização da prova, bem como da Casa Militar do TJSC, responsável pela segurança do evento.

9. Inúmeras ligações telefônicas foram recebidas pela secretaria da comissão, indagando sobre a suspensão da prova. Em torno de 40 candidatos residentes em outras unidades da Federação foram orientados a cancelar vôos e reservas de hotéis.

10. No dia 17 de maio seria lançado, na página do Tribuna de Justiça de Santa Catarina, o comunicado oficial da SUSPENSÃO da prova, em cumprimento à referida decisão do Conselho Nacional de Justiça.

11. Todavia, por volta das 15 horas do dia 17 de maio, foi transmitido um novo fax pelo CNJ, tendo por objeto um ofício assinado pela conselheira Ruth Carvalho, referente ao PCA n.º 577: Eis o trecho nuclear do expediente: “(...) Informo que nos autos em referência foi por mim revogada, na data de 10 de maio do presente ano, a decisão da qual V. Exa. foi intimado por meio de fax em 14 de maio de 2007. Por equívoco, a secretaria deste Conselho desconsiderou o despacho de revogação exarado e intimou V. Exa. da primeira decisão proferida. Assim, a fim de que sejam sustados eventuais efeitos da primeira decisão, já não mais em vigor, encaminho-lhe cópia da decisão definitiva para as providências necessárias”.

12. A nova decisão não concede a liminar. Determina, apenas, que se prestem informações no prazo de cinco dias.

13. Como visto, esta corte foi intimada da primeira decisão (que concedia a liminar), a qual, segundo a conselheira Ruth Carvalho, foi revogada no mesmo dia (10 de maio).

14. Com o devido respeito, não se trata de mero equívoco da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, mas de erro gravíssimo, que nos enche de perplexidade.

15. Não bastassem todos os transtornos operacionais provocados pelo erro do CNJ (item 8 deste comunicado), a Comissão do Concurso e o próprio Poder Judiciário foram expostos a evidentes constrangimentos, sob os mais variados ângulos, inclusive pela mídia.

16. Diante da sucessão dos fatos e da realidade agora experimentada, mostra-se inviável e inconveniente tentar aplicar a prova conforme se havia programado.

17. A prudência e o planejamento recomendam outras medidas.

Assim, por diversas e óbvias razões está suspensa a realização da prova seletiva marcada para o dia 27 de maio. Tão logo se estipule nova data, far-se-á a devida comunicação.

Florianópolis, sexta-feira, 18 de maio de 2007.
 
Desembargador Eládio Torret Rocha, presidente da Comissão de Concurso".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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