|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.05.07  |  Família   

TJ gaúcho proíbe homem de se aproximar a menos de 100 metros do local onde trabalha a ex-esposa

Decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS aplica o artigo 22 da recente Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e proíbe um homem de aproximar-se em distância inferior a cem metros do local onde trabalha sua ex-companheira.

O julgado lembra que, agora, "o juiz possui a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, de seu local de trabalho".

O caso é originário de Novo Hamburgo (RS), onde S.C.S. ajuizou ação de dissolução de união estável, em face de E. R.. A mulher  pediu que o homem, liminarmente, fosse obrigado a se manter afastado no mínimo cem metros do local onde ela trabalha. Contra o indeferimento, houve agravo de instrumento que teve o efeito suspensivo deferido pelo desembargador plantonista.

No exame do mérito do recurso, a 7ª Câmara considerou parte nodal do pedido feito pela mulher: "o afastamento compulsório do agravado da residência e do local de seu trabalho para evitar maiores danos físicos, morais e psicológicos".

Veio relatado e comprovado que "além das agressões físicas sofridas durante o relacionamento, o homem invadiu o local de trabalho da ex-companheira e passou a ofendê-la e desprestigiá-la perante seus colegas, clientes e chefia, colocando em risco seu emprego".

Ao deferir a ordem para que o homem não se aproxime do local de trabalho da mulher - sob pena de prisão - a desembargadora Maria Berenice Dias refere, em seu voto, que "a vedação não configura constrangimento ilegal e em nada infringe o direito de ir e vir consagrado em sede constitucional (CF, art. 5º, XV)".

A magistrada justifica que "a liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e da integridade física; assim, na ponderação entre vida e liberdade há que se limitar esta para assegurar aquela". A decisão da 7ª Câmara foi unânime.

Cinco advogados atuam na defesa da mulher ameaçada: Adalberto Alexandre Snel, Rosemarie Weissheimer, Lilian Amanda Snel, Gisele Marmitt e Estevão Trentz. (Proc. nº 70018581652 - com informações da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro