|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.09  |  Diversos   

TJ deve abrir prazo para parte constituir advogado após revogação de mandato

Ao verificar a ocorrência de irregularidade na representação processual, os tribunais devem abrir prazo à parte para regularizar a situação. A 3ª Turma do STJ reiterou o entendimento de que a determinação do Código de Processo Civil (CVC) vale para todas as instâncias ordinárias e não somente para os juízes singulares.

No caso analisado, a apelação foi apresentada quando a parte estava devidamente representada. Depois, com a saída do advogado dos quadros da empresa, o mandato judicial foi revogado. Diante da verificação da irregularidade existente a partir desse momento, o tribunal local deveria ter possibilitado à parte reparar a situação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC.

No entanto, o TJSP havia entendido que a omissão da parte em constituir novo advogado implicaria a perda da capacidade postulatória, isto é, da representação técnica normalmente exigida nas ações do sistema judicial brasileiro. Por isso, não admitiu o recurso por falta de regularidade formal.

“No momento da interposição do recurso, era absolutamente regular a satisfação do requisito da capacidade postulatória. Nesse momento, firmou-se o recurso, desencadeando o direito da parte ao julgamento do recurso que legitimamente interpôs”, contrapôs o ministro Sidnei Beneti, relator do processo no STJ.

“Se posteriormente a parte não constituir novo advogado, será isso outra questão, isto é, ficará a parte sem o patrocínio nos autos para questões subsequentes – preservados, entretanto, o processamento e o julgamento do recurso validamente interposto”, completou o magistrado. (Resp 1084622).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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