|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.11.21  |  Advocacia   

Tire todas suas dúvidas sobre como votar nas Eleições OAB/RS 2021

Nesta segunda-feira (22), a Ordem gaúcha realizará as eleições das diretorias e conselhos da seccional e das subseções. O pleito será realizado em formato on-line, possibilitando que a advocacia possa votar de onde estiver com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, é possível votar presencialmente nas 150 seções eleitorais localizadas nas subseções e em Porto Alegre. 

Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um GUIA COMPLETO para auxiliar os eleitores: 

1. Quando será realizada a eleição?

A eleição será realizada no 22/11/2021 das 08h às 18h (horário de Brasília-DF).

2. Como será realizada a eleição?

O processo de eleição será realizado via internet através do site https://www.eleicoesoabrs.org.br/. Você pode encontrar o endereço eletrônico no portal da OAB/RS em https://oabrs.org.br. Além disso, o eleitor poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados na Capital e nas subseções da OAB/RS.

3. Quem deverá votar?

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na Seccional do Rio Grande do Sul, adimplentes com o pagamento das anuidades.

4. Quais são os requisitos para o profissional estar apto a votar?

Estar em situação regular perante a OAB/RS sem débitos de qualquer natureza.

5. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim, quem estiver obrigado a votar e não justificar a sua ausência em até 60 dias após o período eleitoral, incorrerá em multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade.

6. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto deverá ser exercido exclusivamente pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Se o eleitor estiver com dificuldade para votar ou preferir votar de forma presencial, a OAB/RS terá a disposição 150 urnas, espalhadas pelo Rio Grande do Sul.

7. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma online?

Será possível para o eleitor que não está com dados atualizados votar com certificado digital.

8. Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente das 8h às 18h do dia 22/11/2021, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada em até 60 dias.

9. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor através do número 0800 944 3030 e pelo chat.

10. Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

Entre em contato com a OAB/RS através do telefone (51) 3287-1888 ou através do whatsapp (51) 3287-1800 na opção 4 – Tesouraria (Anuidades / Boletos), para verificar a existência de problemas em seu registro e o que se pode fazer para solucioná-los.

11. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://www.eleicoesoabrs.org.br/ e escolha a opção “Votar”. Você pode encontrar o endereço eletrônico no portal da OAB/RS em https://oabrs.org.br. A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou através da informação do CPF do eleitor e de um PIN (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O PIN é individual e secreto, e permitirá ao eleitor ter acesso ao sistema uma única vez, para registrar e confirmar os seus votos.

12. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:
• nome do eleitor;
• CPF;
• eleições;
• data e hora;
• código de verificação;
Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição.

13. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia: https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/login?ReturnUrl=%2f. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. https://www.oabrs.org.br/docs/inscricao_online/Boas_praticas_de_Digitalizacao.pdf. Para acompanhamento do protocolo, contatar com a Secretaria Geral, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3287.1825.

14. Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Além disso, poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados na Seccional e em todas as subseções da OAB/RS.

15. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao profissional registrado. Entre os deveres, está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.

16. O voto é obrigatório?

Sim o voto é obrigatório. O eleitor que não votar e/ou não justificar, poderá incorrer no pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade.

17. Posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS. Além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.

18. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e PIN (número do CPF e PIN). Atenção: Não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.

Fonte: OAB/RS

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