|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.10  |  Trabalhista   

Tesoureiro de empresa de segurança consegue vínculo com banco

O Banco Bradesco foi sentenciado a reconhecer o vínculo de emprego de um tesoureiro de uma empresa de transporte de valores. O funcionário exercia atividades similares às de bancário, como: contagem de dinheiro, remessa para abastecimento de caixa rápido, fechamento de caixa e separação e carimbo de cheques. Por maioria de votos, a SDI-1 do TST rejeitou recurso do banco e manteve a decisão da 4ª Turma favorável ao tesoureiro.

O autor da ação era empregado da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança que prestava serviço ao banco. A empresa era responsável por abastecer os caixas eletrônicos, e todo o trabalho de conferência dos malotes com dinheiro, cheques e depósitos era feito na sede da Prosegur.

De acordo com os ministros da 4ª Turma do TST, é notável que o conteúdo da função do trabalhador insere-se como atividade-fim de um bancário. “A descrição feita pelo TRT3 (MG) não deixa dúvidas da natureza bancária das atividades desenvolvidas pelo reclamante (...), na contagem de numerário e processamento de documentos bancários”.

Insatisfeito, o banco recorreu à SDI-1. Em sua defesa, alegou que a prestação de serviço não era feita no Bradesco, mas na Prosegur, o que era de interesse da própria empresa de segurança. Além disso, apontou a ausência de atendimento a clientes do banco, de subordinação e de pagamento ao trabalhador pela instituição financeira.

A relatora pela SDI-1, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, negou que a decisão da Turma seja contrária à Súmula 331 do TST. Isso porque ficou constatado que o reclamante “não exercia a função de vigilante, mas de tesoureiro, executando atividades tipicamente bancárias, com destaque para a ‘contagem de numerário e processamento de documentos bancários’, com a ‘conferência de numerário dos malotes recolhidos, remessas do caixa rápido e fechamento de caixa”. (RR – 95300-86.2005.5.03.0007)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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