|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.08  |  Diversos   

Terra Santa consegue permissão para ingressar com carne catarinense no Rio Grande do Sul

A empresa Terra Santa Agronegócios e Participações Ltda, defendida pelo advogado Roberto Sidney Davis Junior, conquistou na Justiça do Rio Grande do Sul o direito ao ingresso de gado de catarinense em terras gaúchas.

A decisão é do 11º Grupo Cível do TJRS, que entendeu que a determinação prevista pela Portaria nº 49/07, que veda a entrada de gado no Rio Grande do Sul, não se aplica à empresa.

O Estado de Santa Catarina está certificado como livre de febre aftosa sem vacinação.

A Terra Santa argumentou que a proibição do secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul contraria a regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agora ficou determinado o livre trânsito de animais e subprodutos entre as Unidades Federais em igual status sanitário. Lembrou que Santa Catarina tem um dos mais qualificados plantéis de gado leiteiro da raça Jersey do Brasil, além de ser referência em sua condição sanitária. A vedação da entrada de gado em solo gaúcho, para a empresa, seria muito mais um ato político do que jurídico.

O secretário de Estado assegurou que a portaria 49/2007 não excepcionou a entrada de gado de Santa Catarina por ser anterior à certificação. Porém, a certidão apresentada pela empresa no tribunal é o bastante para garantir o direito líquido e certo da entrada de gado catarinense no Rio Grande do Sul.

O relator do processo, desembargador Francisco José Moesch, lembrou uma decisão anterior do 11º grupo, asseverando que “não se mostra razoável a limitação, nem proporcional, inaplicável o princípio da precaução, quando as razões conhecidas do administrador não evidenciam outras razões que não o risco da doença. Hipótese em que não se aplica a limitação prevista na Portaria nº 49, do Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.” (Proc. n.º020238804)


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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