23.05.08 | Diversos
Terceiro prejudicado não pode ampliar as pretensões formuladas pelas partes
A 5ª Turma do TRT3 deixou de conhecer processo ajuizado por terceiro que teria sido supostamente prejudicado pelo deferimento de uma outra ação. No caso, a Turma considerou o pedido impróprio, pois não foi demonstrado claramente o elo de ligação e dependência entre seu interesse de intervir e a relação jurídica da ação, tendo o autor acrescentado novas questões, ampliando as pretensões formuladas pelas partes.
A discussão se iniciou quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas declarou que uma ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Poços de Caldas e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (SINDPAS) se aplica a todos os empregados da Viação Santa Cruz S.A. lotados nas cidades compreendidas pela base territorial dos sindicatos autores.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pouso Alegre (SETPASS) recorreu ordinariamente na condição de terceiro prejudicado. Ele alegou que não houve citação e que faltou a intimação do MPT, pedindo, assim, a nulidade da ação. Além disso, o SINDPAS não poderia atuar na região de Pouso Alegre, já que os sindicatos autores somente atuariam na região sul do estado.
A relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena, esclareceu que o recurso somente pretendia discutir uma questão já apreciada pelo tribunal. Embora tenha requerido a improcedência dos pedidos formulados, acrescentou a questão de sua representatividade, o que não foi discutido inicialmente. O terceiro prejudicado ainda defendia a tese de nulidade da decisão por não ter sido citado para responder a ação, contra o que a desembargadora apenas respondeu que, "se não figura como parte na relação processual, obviamente, não seria mesmo citado". (Proc. nº 00881-2005-073-03-00-5)
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Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759