|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.08  |  Diversos   

Terapeutas holísticos condenados por manipular remédios são absolvidos

Dois terapeutas holísticos foram absolvidos pela 2ª Turma do STF da condenação por prática ilegal da atividade farmacêutica. O relator, ministro Cezar Peluso, não viu provas de que os dois terapeutas estariam manipulando remédios alopáticos no consultório onde atendem pacientes em busca de cura por meio de florais de Bach.

O principal argumento da defesa foi de que não houve perícia, mas apenas um laudo do material apreendido pelos fiscais do Conselho Regional de Farmácia em vistoria ao consultório.

A leitura da íntegra do processo não permite saber os motivos pelos quais não se realizou a perícia nas substâncias, e não é absurdo supor que as substâncias recolhidas não passassem de água, chá, suco sem nenhum potencial medicamentoso”, afirmou Peluso. O entendimento do STF é de que, se o objeto do crime está disponível para o juízo e não é feita perícia, há nulidade absoluta do processo.

O relator também não concordou com a sentença judicial que condenou os réus tanto por prática de curanderismo como por exercício ilegal da atividade farmacêutica. Para ele, os dois tipos são “excludentes entre si”, uma vez que o curandeiro é um agente rude, sem conhecimento técnico.

Já o exercício ilegal da atividade farmacêutica pressupõe o domínio da técnica e a não-autorização para o trabalho. (HC 85718).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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