Se o empregado laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado.
Um trabalhador conquistou a conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais na CEMIG para tempo comum e, em consequência, a concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Em consonância com a decisão de 1º grau, a 1ª Turma Suplementar do TRF1 negou provimento à remessa oficial e decidiu em favor do empregado.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, a jurisprudência já firmou entendimento acerca do assunto. Nesse sentido, a conversão deve ser conferida, desde que o serviço especial tenha sido prestado anteriormente à edição da Lei 9.711/98, que é o caso do autor. O reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade especial para fins de averbação é um direito assegurado por lei.
O relator destacou que o entendimento por ele defendido está em consonância com a jurisprudência do STJ: "O tempo de serviço é regido sempre pela lei vigente ao tempo da sua prestação. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado". (RESP 426571 / RS, ministro Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, DJ 09.02.2004, p. 212)
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0022179-65.1997.4.01.0000
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759