|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.08.12  |  Trabalhista   

Tempo de serviço em condições especiais pode ser convertido para tempo comum

Se o empregado laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado.

Um trabalhador conquistou a conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais na CEMIG para tempo comum e, em consequência, a concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Em consonância com a decisão de 1º grau, a 1ª Turma Suplementar do TRF1 negou provimento à remessa oficial e decidiu em favor do empregado.

De acordo com o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, a jurisprudência já firmou entendimento acerca do assunto. Nesse sentido, a conversão deve ser conferida, desde que o serviço especial tenha sido prestado anteriormente à edição da Lei 9.711/98, que é o caso do autor. O reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade especial para fins de averbação é um direito assegurado por lei.

O relator destacou que o entendimento por ele defendido está em consonância com a jurisprudência do STJ: "O tempo de serviço é regido sempre pela lei vigente ao tempo da sua prestação. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado". (RESP 426571 / RS, ministro Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, DJ 09.02.2004, p. 212)

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0022179-65.1997.4.01.0000

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro