|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.07  |  Legislação   

Tempo máximo de prisão pode ser aumentado para 35 anos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei nº 633/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que aumenta o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, fixando-o em 35 anos. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/40), que hoje determina 30 anos.

O relator, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), lembra que o Código Penal permite, se for o caso, a soma das penas de vários crimes, porém o tempo máximo de prisão também continua sendo de 30 anos.

Para o deputado, o aumento da pena pretendida virá a atender aos anseios do povo brasileiro. "A população não mais suporta a impunidade e as condenações brandas, que não guardam correspondência com a gravidade dos crimes praticados".

Silveira avalia que não é mais possível alegar que o aumento da pena poderia conduzir, na prática, à verdadeira sentença de prisão perpétua. Se, em 1940, com a entrada em vigor do Código Penal, a pena máxima correspondia a 65,9% da expectativa de vida do brasileiro, hoje, 35 anos representarão 49,2%. "Tenhamos em mente que, em 1940, a expectativa de vida dos brasileiros era, em média, de 45 anos. Atualmente, essa expectativa passa dos 70 anos", ressalta o parlamentar.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, será votado pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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