A 3ª Turma do TRT4 (RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme. A decisão manteve sentença do 1º grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.
Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.
No entendimento do relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerado como jornada extraordinária. A 3ª Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa.
Cabe recurso à decisão. (Processo 0157100-59.2009.5.04.0521)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759