|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.08  |  Advocacia   

Temas de importância para advocacia e a sociedade são debatidos pelo CFOAB

Durante sessão plenária do CFOAB, nesta terça-feira (11), em Brasília, foram debatidos diversos assuntos de interesse da advocacia e da sociedade. Entre os temas abordados estavam os projetos sobre a OAB no Congresso e o ato público contra a PEC n° 12.
 
Balanço de projetos sobre Ordem no Congresso
 
O presidente nacional OAB, Cezar Britto, apresentou nesta terça-feira (11), durante sessão plenária da entidade, em Brasília, levantamento que mostra a existência em 78 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam alterações no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
 
Além disso, estão tramitando nove proposições que pretendem efetuar modificações no Exame de Ordem e sete projetos de lei versando sobre a criminalização do abuso às prerrogativas do advogado.
 
Ato público contra PEC nº 12 dos Precatórios será dia 08 de abril
 
Foi confirmado para 8 de abril a realização de um ato público para protestar contra o texto da Proposta de Emenda à Constituição n° 12, a chamada PEC dos Precatórios. O ato será simultâneo à próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, em Brasília.
 
Visando uma grande repercussão, a Ordem vai convidar os presidentes de todas as 27 Seccionais, parlamentares, sindicalistas, organizações do movimento social e outras entidades da sociedade civil. Conforme o presidente do CFOAB, Cezar Britto, o ato pretende denunciar à nação o desrespeito sistemático às decisões judiciais que representam o não pagamento de precatórios e a instituição de leilões para sua quitação pela PEC 12.
 
A realização do ato será fundamental para pressionar o Senado, onde tramita a PEC 12, a rever pontos com os quais a sociedade brasileira não concorda na proposta. Para a OAB, a PEC 12 “institui o calote público dos precatórios e institui a falta de cumprimento constitucional de ordens judiciais para quitação de débitos alimentares”. A entidade criticou também o estabelecimento, pela proposta, do leilão de precatórios com deságio, o que avilta o valor decretado pelo Judiciário, e de um percentual de 3% da receita líquida dos Estados e municípios para o pagamento das dívidas com precatórios.
 
As Seccionais da OAB nos Estados poderão ingressar com ações por descumprimento constitucional contra as leis orçamentárias que não façam previsão para pagamento dos precatórios devidos.



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Fonte: CFOAB
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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