|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.09  |  Diversos   

Televisão não paga indenização por reportagem

Um empresário não conseguiu indenização por danos morais na Justiça por conta de uma reportagem sobre operação da Polícia Federal veiculada pela TV Bandeirantes do Paraná.

A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a emissora apenas noticiou um fato. Cabe recurso.

O caso teve início no ano passado, quando a emissora noticiou uma operação, organizada pela Polícia Federal, que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país.

Inconformado com a reportagem, o aviário entrou na Justiça pedindo a condenação da Televisão Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, a Televisão Bandeirantes do Paraná atuou dentro da forma legal, limitando-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso.

“Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia”, explicou o advogado da Bandeirantes.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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