|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.08  |  Diversos   

Telemar é condenada por acidente de trânsito

A 9ª Câmara Cível do TJMG condenou a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A a reparar o mototaxista Daniel Pereira de Camargos, de Passos (MG). Camargos se acidentou quando trafegava por uma avenida e foi atingido por um cabo da empresa, sofrendo um ferimento no pescoço.
 
Em agosto de 2001, a vítima conduzia sua motocicleta quando um cabo telefônico que estava solto se enroscou em seu pescoço. Socorrido por algumas testemunhas, ele foi levado para o hospital, onde foi constatada uma intensa queimadura, causada pelo correr do fio sobre a pele.
 
Na ação ajuizada pelo mototaxista, ele afirmou que o acidente só não causou sua morte porque estava dirigindo em velocidade abaixo da permitida. Com isso, requereu reparação por dano moral e também material, já que teve que se afastar do trabalho por 10 dias.
 
A Telemar alegou que a ruptura do cabo se deu por imperícia do motorista de um caminhão que passou pelo local minutos antes e, por isso, não teria o dever de indenizar.
 
A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos, da 1ª Vara Cível de Passos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.750,00 pelo dano moral causado. O mototaxista e a empresa recorreram, pleiteando, respectivamente, a majoração da reparação e a improcedência dos pedidos.
 
Os desembargadores José Antônio Braga (relator), Generoso Filho e Tarcísio Martins Costa decidiram por majorar a indenização para R$ 7.600. Eles entenderam que houve violação da integridade física e moral da vítima, que merece ser contemplada com uma reparação compatível com o dano experimentado.
 
O relator destacou que "revela-se inconteste que, por uma falha da manutenção de seu sistema de fios externos, mostrando-se negligente, a empresa findou por determinar diretamente a ocorrência do acidente que vitimou o mototaxista, causando-lhe diversos males, como dores físicas e afastamento de sua atividade". (Proc.nº: 1.0479.01.022671-6/001)


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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