A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Brasil Telecom S/A e a Tele Listas a reparar em R$ 5 mil um cliente que teve seu número residencial publicado na seção "boates" em um guia telefônico. A primeira instância determinou que a localização do número deveria ser retificada, como também o pagamento de R$ 1,9 mil por danos morais.
Enquanto que a Brasil Telecom afirmou que não poderia ser responsabilizada pela publicação errônea, a Tele Listas lembrou que a relação de assinantes e números foi fornecida pela companhia telefônica.
A relatora do processo, Íris Helena Medeiros Nogueira, constatou que o dano ficou evidente, reconhecendo a responsabilidade das duas empresas, pois uma forneceu as informações e a outra as publicou.
"E não se dá o dano simplesmente pelo mau serviço prestado pelas requeridas, mas também pelo fato de ter sido maculada a imagem do requerente, através da vinculação de um prostíbulo ao seu nome", conclui a magistrada.
A Tele Listas também alegou que o cliente pediu que o seu telefone residencial fosse enquadrado na categoria não-residencial, porém, como se trata de relação de consumo, era a empresa que deveria provar a afirmação.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759