|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.13  |  Trabalhista   

Técnico de informática consegue reverter demissão por justa causa

Dispensa por justa causa exige prova robusta da prática desonesta, o que não foi constatado no processo.

A empresa TLD – Teledata Tecnologia em Conectividade foi condenada a alterar a demissão de um técnico de microinformática de "por justa causa" para "sem justa causa". A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT7. Os desembargadores da 1ª Turma julgaram que a empresa não apresentou provas suficientes de que o empregado havia cometido uma falta grave.

A empresa acusava o funcionário de ter simulado a substituição da placa de um computador. Em janeiro do ano passado, o técnico foi enviado do município de Sobral (CE), seu local de trabalho, a Ibiapaba (CE), para consertar o computador de um cliente. Três dias depois, o mesmo cliente entrou em contato com a empresa afirmando que o problema no computador persistia. Ao enviar outro técnico, ele teria constatado que não foi feita a substituição da peça.

Em depoimento, o profissional enviado pela segunda vez afirmou que a empresa achou estranho o fato de, mesmo após a troca peças, o defeito persistir. De acordo com ele, as pessoas que utilizavam o computador defeituoso confirmaram que técnico de microinformática que recorreu à Justiça do Trabalho havia trabalhado no equipamento, mas não sabiam dizer se foi feita a substituição de peças.

"A falta grave decorrente de ato de improbidade é conceituada como sendo qualquer ato omissivo ou comissivo do empregado que implique, geralmente, em prejuízo ao patrimônio da empresa, de colegas ou de clientes", afirmou, no acórdão, a desembargadora Dulcina Palhano. Ela destacou que a demissão por justa causa exige prova robusta da prática desonesta, o que não foi constatado no processo.

Com a decisão da 1ª Turma do TRT/CE, além da reversão da demissão de "por justa causa" para "sem justa causa", o técnico de microinformática poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido de indenização de 40%, solicitar o seguro-desemprego e terá direito a receber aviso-prévio indenizado.

Processo relacionado: 0001573-64.2012.5.07.0024

Fonte: TRT7


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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