|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.24  |  Trabalhista   

Técnica de enfermagem que revidou ofensa a idoso internado tem justa causa mantida

Uma técnica de enfermagem que atuava em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto teve a justa causa mantida por tratar com violência idoso internado. De acordo com os autos, durante um plantão, o paciente estava agressivo como de costume e deu um tapa no braço da mulher, que revidou o ataque.

Segundo uma testemunha, a pancada foi deferida na mesma intensidade, não se tratando de movimento de contenção ou defesa. Relatou ainda que, na ocasião, a profissional disse que não aceitaria esse tipo de coisa e por isso praticou o ato. A depoente comunicou o fato à superiora e, a partir disso, começaram as apurações que culminaram com o término do contrato da agressora.

Em sentença proferida na Vara do Trabalho de Arujá, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos explica que a legislação trabalhista autoriza a justa causa na hipótese de ofensa física contra qualquer pessoa, “não incidindo excludente de legítima defesa em relação a idoso com mais de 80 anos em leito de UTI”. Ele pontua que não se comparam as consequências, físicas e/ou psicológicas, entre agressões mútuas por pessoas que contêm diferença de cerca de 50 anos de idade.

Para o magistrado, a conduta da técnica é falta grave e suficiente para aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou da aplicação de sanção anterior. “De fato, rompe-se, de forma irremediável, a fidúcia inerente à relação de emprego”.

Fonte: TRT2

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