|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.14  |  Advocacia   

TCE atende pleito da OAB/RS e também suspende prazos processuais por 30 dias

A medida adotada tanto pelo Tribunal quanto pelo TJRS e TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007, que garante as férias para os advogados.

O pleito da OAB/RS pela suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, com vedação de publicação de notas de expediente, foi aprovado pelo Conselho Pleno do TCE/RS. A medida também foi atendida pelo TJRS e TRT4, que suspenderão os prazos por 30 dias no mesmo período.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, saudou a decisão, destacando que a resolução do órgão demonstra a sensibilidade de seus integrantes com a classe dos advogados. "Por mais um ano consecutivo, a advocacia vê demonstrado o respeito pelo seu trabalho e, como consequência, um merecido período de descanso", declarou o dirigente.

PL das férias

A medida adotada tanto pelo TCE quanto pelo TJRS e TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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