|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Diversos   

Táxis de Porto Alegre deverão seguir regras atuais

A ação foi movida após algumas companhias de teletaxi exigissem que os seus associados não cobrassem adicional à bandeirada quando da chamada telefônica. A norma atual prevê que cada taxista decida sobre a cobrança.

A 12ª Câmara Cível do TJRS, por dois votos a um, manteve a decisão de 1º Grau que entendeu que por não ser obrigatória a associação aos serviços de teletaxi, nas modalidades empresarial ou cooperativada, não existe, ao menos em tese, excesso na regulamentação interna de tais entidades.

Conforme a decisão do Desembargador Mário Crespo Brum, a adesão ao denominado Tele Táxi Cidade é facultativa, tratando-se de serviço diferenciado, prevendo o regimento do associado, além de obrigações (como a vedação à cobrança do adicional de 50% sobre a bandeirada quando da chamada telefônica), também vantagens como partilhar da central de atendimento com os demais associados, dentre outras.

Também participaram do julgamento o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que acompanhou o voto divergente e o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do processo.

Acesse a íntegra da decisão liminar no 1º Grau (confirmada pelo Tribunal) através de consulta ao Processo nº 11201565244. O mérito da ação ainda não foi julgado.

Processo: 11201565244 (agravo: 70050491174)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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