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NOTÍCIA

29.09.11  |  Diversos   

Tatuagem não impede aprovação de candidato a PM

As atividades exigidas pelo cargo não ficam inexequíveis pela existência da tatuagem, tornando a justificativa para reprovação no exame médico inaceitável.

Mantida decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso. Ele havia sido reprovado no exame médico. O autor ajuizou um mandado de segurança contra ato do comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo para soldado PM - 2ª classe, por ostentar tatuagem. Para ele, a tatuagem está dentro dos padrões limitados no edital.

No julgamento da ação, a 4ª vara da Fazenda Pública da capital concedeu a segurança para que o candidato prosseguisse nas demais fases do concurso.

Para reformar a sentença, a Fazenda do Estado apelou, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Wanderley José Federighi, da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, a decisão deve ser mantida. Para o magistrado, "o fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo".

Com esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada.

Apelação nº 0024166-88.2010.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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