|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.02.14  |  Criminal   

Taifeiro é condenado por filmar mulheres na Aeronáutica

O militar foi condenado a três meses e 15 dias de prisão pelo crime previsto no artigo 229  - violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira instância e condenou um taifeiro da Aeronáutica, que foi acusado de fotografar militares femininas em banheiros dentro do quartel. O militar foi condenado no STM a três meses e 15 dias de prisão pelo crime previsto no artigo 229 - violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o taifeiro integrava a missão da "Operação Rio+20", no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular, gravar em vídeo e fotografar uma sargento que tomava banho no alojamento feminino.

A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.

Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.

Denunciado na Justiça Militar da União, o taifeiro disse ser verdadeira a acusação, que não tinha como se justificar e que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens.  No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acatou o argumento da defesa de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que, por isso, não haveria como provar o crime naquele caso específico.

Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidos durante a instrução criminal, "todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens" afirmou o relator. Os ministros da corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.

O número do processo não foi informado.

Fonte: STM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro