|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.08  |  Diversos   

Tabeliã é condenada por negligência

O juiz da 13ª Câmara Cível do TJMG condenou a tabeliã Darlene Silva Triginelli, de um cartório de Belo Horizonte, a pagar R$ 7.600 de reparação por danos morais ao empresário Gustavo Nogueira Manso. O motivo foi a autenticação de uma assinatura falsificada.
 
O empresário mantinha uma ficha com sua respectiva assinatura arquivada há anos no cartório. Contudo, foi surpreendido com o recebimento de uma declaração manuscrita, redigida por uma pessoa desconhecida, com a falsificação de sua assinatura. A pessoa se passava por ele e afirmava estar ciente da emissão de sete cheques, que totalizavam R$ 2.100. Conforme informações do portal do TJMG, o cartório reconheceu por semelhança a assinatura como legítima.
 
Na ação ajuizada pelo empresário, a tabeliã alegou em sua defesa que não foi provado que o estabelecimento tenha agido em desacordo com a lei. Afirmou ainda que a funcionária que reconheceu a firma não era uma perita, e por isso não tinha condições de perceber a adulteração.
 
O laudo pericial constatou que a assinatura tinha sido falsificada e que no documento, a escrita da caneta esferográfica apresentava três tons diferentes de azul, abrindo a possibilidade de o papel ter sido escrito em três momentos diferentes.
 
A sentença de primeira instância extinguiu a ação quanto ao cartório e condenou apenas a tabeliã ao pagamento de reparação de R$ 11.400. Inconformada, ela recorreu ao TJMG. Os desembargadores entenderam que o valor fixado na sentença era excessivo para o que se destinava e reduziram para R$ 7.600.
 
A relatora, desembargadora Eulina do Carmo Almeida, destacou que o fato dispensa questionamentos, pois ficou comprovado nos autos que o infortúnio gerou humilhação e constrangimento ao empresário. (Proc. nº 1.0024.03.090248-0/001).

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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