|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.07  |     

Tabela do seguro-desemprego é reajustada em 8,57%

Entrou em vigor no domingo (1º) o novo percentual para o reajuste da tabela do seguro-desemprego. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30), as três faixas de valor do beneficio serão reajustadas em 8,57%. O percentual é o mesmo que reajustou o salário mínimo, que passou de R$ 350 para R$ 380.

O reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007, estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação medida pelo índice).

Com a correção de 8,57%, na menor faixa de salário médio, que vai de R$ 380 a R$ 627,29, o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%), assim o valor máximo da parcela do seguro-desemprego para essa faixa é R$ 501,83.

Para a média salarial compreendida entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58 deve-se aplicar o fator O.8 até o limite de R$ 501,83, e o que passar desse valor aplicar-se-a o fator 0.5. O valor da parcela será a soma dos dois fatores.

O valor máximo do salário-desemprego da faixa intermediária - agora de R$ 627,30 a R$ 1.045,58, - será de R$ 501,83, calculado pela multiplicação do salário médio por 0.5.

Para aqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima - que com o reajuste passou de R$ 963,04 para R$ 1.045,58 - a cifra mensal do seguro-desemprego será de no máximo R$ 710,97. 

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar que: a)  recebeu salário consecutivo nos últimos seis meses; b) que trabalhou seis meses nos últimos 36 meses; c) que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada; d)  que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares. (Com informações do jornal Folha de Londrina).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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