|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.12  |  Advocacia   

Tabela de Honorários: garantia das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos valores contratados

A medida está inserida na Resolução nº 08/2012, do artigo 2º, alterando a artigo 10 da Resolução 07/2009, que passou a ter a seguinte redação: "Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões".
 
A recente atualização da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RS traz a garantia de recebimento das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos honorários contratados. Confira a íntegra do documento, clicando aqui.
 
A medida está inserida na Resolução nº 08/2012, do artigo 2º, alterando a artigo 10 da Resolução 07/2009, que passou a ter a seguinte redação: "Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões".
 
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a iniciativa é mais uma ação em defesa das prerrogativas e de valorização da advocacia. "É uma medida pioneira que serve de exemplo para todo o Brasil. Também é importante a conscientização dos profissionais em início de carreira para não aceitarem causas com verbas inferiores às estipuladas na Tabela", afirmou.
 
Para o presidente eleito da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a Tabela enfatiza que os honorários sucumbenciais e assistenciais pertencem aos advogados, assim como os valores acordados em contratos com a parte. "Quando percorremos o Estado com a Caravana das Prerrogativas, a problemática dos honorários foi a mais abordada pelos advogados das subseções", ressaltou.
 
A coordenadora do Grupo de Trabalho da Tabela de Honorários, conselheira seccional Rosângela Herzer dos Santos, destacou que a nova redação da resolução é uma novidade fundamental para o trabalho dos advogados. "É inadmissível a intromissão de alguns juízes nos textos de acordos promovidos entre advogados e partes", declarou Rosângela. O GT também é composto pelos conselheiros seccionais Nelson Schonardie, José Carlos Carles de Souza e Luis Alberto Machado.
 
Confira a íntegra da Resolução nº 08/2012:
 
Altera a Resolução nº 07/2009, que dispõe sobre a da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Rio Grande do Sul, remuneração mínima das atividades dos Advogados no Estado do Rio Grande do Sul.
 
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2012, aprovou, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 07/2009, que trata da Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O artigo 5º da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 5º Nos casos em que a tabela indicar a verba honorária em valor determinado e, também, em percentual, dever-se-á entender o primeiro como valor mínimo habitualmente praticado pela classe e o segundo, como sendo o percentual médio."
 
Art. 2º O artigo 1º da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 10 Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões."
 
Porto Alegre, 17 de agosto de 2012.
 
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
 
Publicado no DOE, edição de 10/09/2012, página 61

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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