|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.01.11  |  Advocacia   

Suspenso recurso que admitiu penhora de parte de salário de servidora pública

O STJ suspendeu o recurso em que foi deferido o bloqueio de ativos financeiros, bem como a penhora, no valor equivalente a 30% dos vencimentos de uma executada. A decisão considerou que a impenhorabilidade é uma das garantias asseguradas pelo artigo 649, inciso IV, do CPC e que há precedente no STJ no sentido de ser indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de aposentadoria de servidor público federal.

A 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou que o pagamento de forma escalonada era a solução que melhor atendia ao princípio do processo justo, pois garantiria ao credor o recebimento do crédito e possibilitaria ao devedor a satisfação da obrigação sem desfalque do necessário à sobrevivência. O TJSP aplicou por analogia o princípio disposto na Lei nº 10.820/03, que permite o desconto ou a retenção em folha de pagamento de prestações de empréstimo não excedentes a 30% da remuneração disponível.

A executada interpôs recurso no STJ, alegando violação do artigo 649 do CPC e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 10820, de 2003. A cautelar se justificaria diante do grave fato de ela ter constrição ilegal de seu salário, fato que a impossibilitaria de honrar compromissos básicos necessários à subsistência de sua família. O dispositivo assinalado por analogia não teria qualquer relação com o caso, visto se tratar de norma regulamentadora de concessão de empréstimos consignados, ou seja, de relação entre instituições financeiras e aquele que livremente contrai a obrigação.

A penhora tinha sido efetivada em favor do Unibanco. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atendeu ao pedido formulado pela executada para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. (MC 17625)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro