Dono de uma dívida tributária de R$ 189,06 com o fisco, o réu conseguiu liminar no STF para suspender um processo criminal contra ele. A decisão foi do ministro Joaquim Barbosa. O TRF3 rejeitou denúncia contra o réu, aplicando ao caso o princípio da insignificância. Entretanto, o STJ cassou essa decisão, ao analisar um recurso do Ministério Público.
Na análise do pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão do STJ, Barbosa considerou aceitável o argumento da Defensoria Pública da União, que defende o réu, no sentido de que haveria, no caso, ofensa ao princípio da isonomia entre as grandes empresas e o cidadão, já que o valor passível de remissão para a primeira é de R$ 10 mil enquanto para a pessoa física é de apenas R$ 100.
Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que o caso se assemelha aos precedentes já julgados pelo Supremo. Como exemplo, Barbosa citou o resultado do julgamento do HC 92438, em que a Corte determinou o trancamento de uma ação penal, por falta de justa causa, ao fundamento de que a dívida do acusado era inferior ao valor mínimo legalmente previsto para a execução fiscal.
Segundo o artigo 20 da Lei 10.522/02, serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (HC 96376).
...............
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759