|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.11  |  Diversos   

Suspenso processo contra responsáveis de creche onde morreu menino de três anos

Foi suspenso o processo que tramitava contra a monitora e a administradora da creche onde morreu um menino de três anos após um aparelho de televisão e um móvel caírem em cima dele. A suspensão condicional foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aceita pelas rés. O processo ficará suspenso por dois anos e será extinto ao final desse prazo, caso as rés cumpram todas as condições. O termo de suspensão foi homologado pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília.

Entre as condições impostas pelo MPDFT estão o comparecimento trimestral à 7ª Vara Criminal de Brasília para informar e justificar suas atividades; não se ausentar do DF por mais de 30 dias sem autorização judicial; não frequentar lugares de má fama, de práticas de jogos de azar, prostíbulos e outros de reputação duvidosa; não praticar nova infração penal durante o prazo do benefício; comunicar qualquer mudança de endereço e a prestação de 200 horas de serviços à comunidade por 10 meses em centros de ensino públicos.

A proposta de suspensão condicional é prevista pela Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, no artigo 89. Ela pode ser proposta pelo Ministério Público nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o processo pode ser suspenso por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. No presente caso, a ré foi denunciada no art. 121§ 3º, cuja pena vai de 1 a 3 anos.

O incidente aconteceu no dia 2 de setembro de 2010 em uma creche filantrópica, na, em Brasília. Nº do processo: 2010.01.1.185669-9



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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